As dívidas contraídas durante o casamento podem e devem ser divididas pelos cônjuges.
No entanto, para que essa partilha seja efetivada, é essencial que você apresente documentação que comprove as despesas e sua relação com os interesses familiares.
Isso inclui a apresentação de comprovantes, como boletos, contas, notas fiscais e outros documentos que demonstrem a origem das obrigações financeiras e que estejam claramente vinculados às despesas da família.
Entre esses gastos, podem ser mencionadas contas de telefone, eletricidade, água, aluguel, despesas de condomínio, mensalidades escolares, financiamentos e empréstimos.
A maneira como as dívidas são compartilhadas entre os cônjuges depende do regime de bens que foi estabelecido no casamento. Se não houver um acordo pré-nupcial, a regra padrão é a comunhão parcial de bens, o que significa que tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, incluindo as dívidas, deve ser dividido entre os cônjuges.
Portanto, é importante entender o regime de bens adotado e buscar um escritório de advocacia caso tenha dúvidas acerca do tema!
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