Trabalhador, cuidado com o abandono de emprego!

Trabalhador, cuidado com o abandono de emprego!

Você sabia que faltar no trabalho 30 dias consecutivos pode resultar em uma demissão por justa causa?

Pois é!

Surpreendentemente, algumas empresas utilizam essa estratégia para forçar uma dispensa por justa causa. Não é incomum recebermos casos de trabalhadores que foram “aconselhados” a permanecer em casa e, posteriormente, foram surpreendidos com a notícia de que foram desligados da empresa por justa causa.

Portanto, aqui está o nosso alerta: Fique atento!

Se a empresa ordenar que você fique em casa sem uma justificativa adequada, é essencial que você guarde todas as conversas, e-mails e qualquer outra forma de comunicação, para que, no futuro, tenha provas de que a empresa o instruiu a permanecer em casa.

É importante ressaltar que, para caracterizar o abandono de emprego, o trabalhador deve estar ausente do trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa, e demonstrar claramente a intenção de não retornar. Portanto, não é suficiente apenas faltar por 30 dias para que a justa causa seja aplicada, já que a vontade do empregado de encerrar o contrato de trabalho deve ser evidente.

Além disso, o empregado pode retornar ao trabalho após esse período de 30 dias, desde que apresente uma justificativa adequada (como no exemplo mencionado anteriormente, quando a empresa instrui o funcionário a ficar em casa). Nesse caso, o contrato de trabalho continuará em vigor, e as faltas não serão deduzidas de sua remuneração.

Por último, se a empresa determinar que você fique em casa e, após os 30 dias, dispensá-lo por justa causa, é recomendável que você procure um escritório especializado em Direito do Trabalho!

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