Empresa pode descontar contribuição sindical do salário?

Empresa pode descontar contribuição sindical do salário?

Antes da reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de sua filiação a um sindicato. Essa contribuição equivalia a um dia de trabalho por ano e era descontada diretamente do salário.

Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa. Isso significa que o desconto da contribuição só pode ocorrer se o trabalhador autorizar expressamente o empregador a fazê-lo. O artigo 579 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece claramente essa condição, vejamos:

“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

Neste sentido, se a contribuição sindical for descontada do seu salário sem a sua autorização prévia e expressa, esse desconto é indevido, e você tem o direito de contestá-lo. Se não conseguir resolver a situação com seu empregador, é aconselhável procurar um escritório especialista em Direito do Trabalho de sua confiança para proteger seus direitos.

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