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O Direito Previdenciário é a denominação que se dá ao conjunto de normas que disciplinam a seguridade social, é o ramo do Direito Público, uma vez que a maior parte de seus institutos está localizado na Constituição Federal, cujo objeto é o estudo da seguridade social. Esse direito é fruto da revolução industrial e do desenvolvimento da sociedade humana.
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“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL